Advogada desde 2014, especialista em Direito Tributário e Imobiliário – Graduada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Pós-Graduada em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.
Sim, é possivel. Será feita a análise da situação, dos documentos e o tempo de sua posse, com isso será definida a melhor e mais rápida forma de colocar seu imóvel no seu nome.
Analisando toda a situação do possuidor e do imóvel, é possível criar uma matrícula para esse imóvel e transferir para seu nome. No Brasil, só é dono do imóvel quem o registra em seu nome.
Toda compra de imóvel deve passar antes por uma análise de risco, analisa-se todos os documentos dos vendedores e do imóvel para garantir segurança jurídica ao negócio.
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